Atenção, mudanças no e-Social!
Clique no link abaixo para baixar o arquivo:
A
Constituição Federal estabelece no artigo 84, inciso IV, alínea
“a” que é de competência privativa do Presidente da República
dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da
administração federal:
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos;
Clique no link abaixo para baixar o arquivo:

Nenhum comentário:
Postar um comentário