domingo, 12 de maio de 2019

O e-Social

 Atenção, mudanças no e-Social!


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A Constituição Federal estabelece no artigo 84, inciso IV, alínea “a” que é de competência privativa do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal:



Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

 






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