terça-feira, 16 de julho de 2019

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sexta-feira, 12 de julho de 2019

A Importância da Boa Manutenção dos Elevadores

E ainda bem que não temos elevadores assim para lidarmos no dia a dia! Os Síndicos e todos os condôminos passariam sua vidas rezando um Pai Nosso...

 

Personemumlaufauzüge - A Escavadeira de Funcionários Públicos!







Poucas situações num condomínio são mais incômodas do que ficar preso num elevador, além do desconforto existe um iminente risco de acidente que resulte em ferimentos graves!  A manutenção de um edifício inclui a dos elevadores e o Síndico é o responsável por ela, por isso ele deve atentar para duas questões fundamentais:

1ª. O bom senso;               2ª. a Legislação vigente;

A primeira questão permeia todas as atividades do síndico na administração condominial, exigindo ponderação, senso prático e estar aberto a opiniões dos condôminos, já a segunda exige um mínimo de interesse em estudar as normas legais a respeito do assunto e estabelecer um cronograma anual de manutenção preventiva, o melhor modo de se evitar uma emergência!  Logicamente, existem fatos fortuitos que escapam ao controle do Síndico, tais como intempéries ou incidentes domésticos como no caso de um morador esquecer uma torneira aberta causando o alagamento do hall e dos vãos dos elevadores, ou um objeto caído obstruindo o fechamento das portas, uma falha no fornecimento de energia elétrica, enfim, muitos fatores fogem ao controle do administrador.

E o que fazer então? 

Nessas horas o conhecimento da legislação previne não somente a ocorrência de sinistros como também protege o Síndico de ser responsabilizado futuramente por uma decisão equivocada, ilegal!

Nos links abaixo, você encontrará um resumo da legislação e um roteiro de ação, boa leitura! 

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Obras e Reformas


Leia um Artigo que Resume a Questão

 Obras e reformas nas áreas privativas dos condomínios




 



Leia um arquivo sobre a atualização da NBR 16280

 O Que Você Precisa Saber Sobre a NBR 16280



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Acessibilidade em Condomínios




 



Legislação sobre Acessibilidade


Governo Federal




Governo Municipal


 
Normas Técnicas




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domingo, 12 de maio de 2019

O e-Social

 Atenção, mudanças no e-Social!


Clique no link abaixo para baixar o arquivo:


A Constituição Federal estabelece no artigo 84, inciso IV, alínea “a” que é de competência privativa do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal:



Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

 






Clique no link abaixo para baixar o arquivo:

















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